Foi publicado pelo CONFAZ o Ajuste SINIEF 43/2025, que adiou para maio de 2026 a implantação obrigatória da emissão de NFC-e exclusivamente vinculada ao CPF do consumidor.

Isso significa que:

* A exigência não entra mais em vigor imediatamente.
* O prazo oficial passa a ser maio de 2026.
* Até lá, os contribuintes podem continuar operando normalmente com o modelo atual.

O objetivo da mudança é permitir que empresas e fornecedores de tecnologia tenham mais tempo para se adaptar ao novo processo.

A Forti está acompanhando todas as atualizações técnicas e legais para garantir que seus clientes realizem a transição para a NFC-e com total segurança, sem interrupções e no prazo correto.

Se você quiser saber como isso impacta o seu negócio ou como se preparar com antecedência, nossa equipe está à disposição.

Forti Sistemas – Simplificando sua gestão, garantindo sua segurança fiscal.